Por Gláucia Milício, via ConJur
"A honra e a imagem valem mais do que o patrimônio, o que significa que os lucros da Google não podem estar sempre à frente dos valores do homem. O entendimento é da juíza Cláudia Thomé Toni, do Juizado Especial Cível de São Paulo. Ela condenou a empresa a pagar R$ 8 mil de indenização por manter perfil falso da economista Amyra El Khalili no Orkut. Cabe recurso da decisão.
A autora recorreu à Justiça depois de tentar diversas vezes, sem sucesso, tirar a página falsa do ar. De acordo com o processo, ela encaminhou vários e-mails para a Google, responsável pelo Orkut, para tentar resolver o problema. No pedido, a economista alegou que o perfil mantido pela empresa tinha informações falsas a seu respeito, maculando a sua honra e a sua imagem. Por isso, pediu indenização com base no artigo 186 do Código Civil. O artigo diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A Google, para se defender, afirmou que seu serviço se limita à hospedagem de páginas pessoais de usuários, “o que significa que ela não tem controle sobre o seu conteúdo”. Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que a empresa se omitiu quando deixou de atender aos pedidos da autora desde o primeiro momento em que ela noticiou o uso indevido de sua imagem.
“Há e-mails nos autos que nos demonstram que ela reclamou do fato em julho de 2008 e, de acordo com a defesa, apenas em outubro de 2008 foi removido o perfil em questão. Se a ré tivesse tomado providências desde logo, certamente teria diminuído os transtornos sofridos pela autora”, registrou a juíza ao acrescentar que a Google ainda imputa ao usuário a responsabilidade pelos crimes cometidos na internet e pelos danos que causam a terceiros.
De acordo com a juíza, pelo termo de uso da empresa, pode-se verificar que a ré tem condições de pré-selecionar e filtrar o conteúdo de qualquer serviço, “tanto é que ela se reserva no direito de fazê-lo quando cabível”. A juíza condenou a empresa a indenizar a economista por entender que o trabalho da Google deve ser preventivo e não posterior à divulgação."
Leia a decisão
"A honra e a imagem valem mais do que o patrimônio, o que significa que os lucros da Google não podem estar sempre à frente dos valores do homem. O entendimento é da juíza Cláudia Thomé Toni, do Juizado Especial Cível de São Paulo. Ela condenou a empresa a pagar R$ 8 mil de indenização por manter perfil falso da economista Amyra El Khalili no Orkut. Cabe recurso da decisão.
A autora recorreu à Justiça depois de tentar diversas vezes, sem sucesso, tirar a página falsa do ar. De acordo com o processo, ela encaminhou vários e-mails para a Google, responsável pelo Orkut, para tentar resolver o problema. No pedido, a economista alegou que o perfil mantido pela empresa tinha informações falsas a seu respeito, maculando a sua honra e a sua imagem. Por isso, pediu indenização com base no artigo 186 do Código Civil. O artigo diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A Google, para se defender, afirmou que seu serviço se limita à hospedagem de páginas pessoais de usuários, “o que significa que ela não tem controle sobre o seu conteúdo”. Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que a empresa se omitiu quando deixou de atender aos pedidos da autora desde o primeiro momento em que ela noticiou o uso indevido de sua imagem.
“Há e-mails nos autos que nos demonstram que ela reclamou do fato em julho de 2008 e, de acordo com a defesa, apenas em outubro de 2008 foi removido o perfil em questão. Se a ré tivesse tomado providências desde logo, certamente teria diminuído os transtornos sofridos pela autora”, registrou a juíza ao acrescentar que a Google ainda imputa ao usuário a responsabilidade pelos crimes cometidos na internet e pelos danos que causam a terceiros.
De acordo com a juíza, pelo termo de uso da empresa, pode-se verificar que a ré tem condições de pré-selecionar e filtrar o conteúdo de qualquer serviço, “tanto é que ela se reserva no direito de fazê-lo quando cabível”. A juíza condenou a empresa a indenizar a economista por entender que o trabalho da Google deve ser preventivo e não posterior à divulgação."
Leia a decisão
Sermão do Véio: este é o velho argumento de sites que dizem ser meros 'hospedeiros' de páginas, como já o faz o gigante e endinheirado Mercado Livre. Porém, como já afirmei anteriormente, se não tem controle do que tem ou disponibiliza na internet, que nem ofereça o produto então.
E esta história do Google simplesmente ignorar os emails que você manda informando que há um perfil falso é verdade. Um membro desta Irmandade teve o perfil furtado e por quase um mês (isto mesmo, UM MÊS) ficou mandando emails para o Google e denunciando na própria página do Orkut que o seu perfil era falso e que deveria ser retirado.
Não podemos esquecer que tanto o Google quanto o Mercado Livre lucram milhares de reais com suas páginas, mais um argumento a justificar a contratação de gente habilitada o suficiente para remover um produto ou um perfil ilegal.
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