5 de dez. de 2008

Brasil, terra da impunidade


Morte na loja
Vigilante que atirou em cliente de loja fica em liberdade

O fato de ser o paciente vigilante não implica, por si só, risco à ordem pública. Esse foi um dos fundamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo para a concessão de liberdade provisória ao vigilante Genilson Silva Souza, acusado de matar com um tiro Alberto Milfont Júnior, cliente da loja das Casas Bahia, na Estrada de Itapecerica da Serra, onde trabalhava o segurança.

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Péricles Piza entendeu ainda que estavam presentes os requisitos para justificar a concessão da liminar. “Afora a gravidade abstrata do crime que lhe é imputado, nada de concreto consta a justificar a necessidade da manutenção da prisão durante o curso do processo”, afirmou .

(para quem não conhece a história, analise o bárbaro e fútil crime)

Segundo testemunhas, a vítima, Alberto Milfort Júnior, foi comprar um colchão. Ele estava acompanhado da namorada e de um amigo. De acordo com a Polícia, Alberto acabara de fazer a compra e, enquanto a namorada foi ao caixa pagar, ele e o adolescente que acompanhava o casal sentaram em um sofá exposto do lado de fora da loja.

O vigilante Genilson Silva Souza se aproximou dos dois rapazes e teve início uma discussão. A vítima foi até o caixa pegar um recibo para comprovar que ele era cliente da loja, mas a discussão continuou. O cliente disse que duvidava que Genilson tivesse coragem de atirar. O vigilante, então, sacou a arma e deu um tiro no rosto do cliente. A vítima chegou a ser levada ao pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos.

O vigilante foi preso e autuado por homicídio qualificado. A arma que ele usava foi apreendida.

Revista Consultor Jurídico, 1 de dezembro de 2008

Operação Satiagraha
Daniel Dantas é condenado a 10 anos por corrupção ativa

"O banqueiro Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nesta terça-feira (2/12). O advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro, disse que a decisão é uma “monstruosidade jurídica” e que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Também foram condenados à prisão os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni. Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni ainda terá de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1.425 mil). O juiz não expediu mandados de prisão, o que significa que os condenados poderão recorrer em liberdade."

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Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2008

Sermão do Véio: os fatos são as melhores provas de que no Brasil tudo tem seu preço, até sua liberdade.

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