Paternidade presumida
Lei que cria pensão para grávidas é sancionada

"Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.

Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial — o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) —, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.

O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria “elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia”, diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.

A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.

Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. “Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade”, diz a nota.

A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.

Clique aqui para ler a nova lei."

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008

Sermão do Véio: parabéns à iniciativa desta lei. Todos sabem que os custos de se ter uma criança começam ainda na gestação, com a necessidade de exames, compra de enxovais etc.

O problema reside na "e se eu não for o pai do bebê"? Na linha daquela piada, "tem muito moleque que tem a sorte de não ter nascido com cara de cachorro". Se a mãe cobrar, o suposto pai tem que pagar. Mas se depois ele provar que não é o pai do bastardo, NÃO TERÁ DIREITO A REPETIÇÃO DOS VALORES, ou seja, não poderá pedir de volta o que pagou.

Mas, se levarmos em conta a pensão de apenas 09 meses, é muito menor que sustentar filho dos outros por 25 anos!

3 comentários:

Anônimo disse...

Tema complicado em nosso atual contexto libertino.

Já vi mãe achar que o pai era um e o DNA descomprovar, e ir atrás de um, dois, três... até achar o legítimo pai biológico.

Se a moça praticou sexo sem proteção (em um período x) com o padeiro, vendedor e o filho playboy do desembargador, adivinha qual vai ser o "escolhido"?

Bem, não estou aqui para dar sermão moral (será) ou não defendendo amparo a futuros cidadãos; mas quem não conheceao menos um caso de filho de fulano que na verdade não era do fulano??

O Estado tirando o dele da reta? pode ser...

Pois bem, vou lah na farmácia comprar um kit camisinha e sair da modinha atual do "ao natural". rsrs(brincadeira)

Anônimo disse...

Ainda bem que certas pessoas saíram da promiscuidade, senão iam tá fudidos, né irmãos??? Abraços.

O Louco

Anônimo disse...

Se o meu espermatozóide resolver dar uma de Magaiver e driblar a camisinha...