"A Souza Cruz foi condenada a pagar indenização de R$ 600 mil, por danos morais, para uma ex-fumante que teve as duas pernas amputadas em conseqüência do fumo. A empresa também foi condenada a arcar com as despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares, além dos gastos com remédios e colocação de próteses e aparelhos ortopédicos.
A decisão, por maioria de votos, é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento da turma julgadora é o de que a responsabilidade da empresa é objetiva e decorrente da teoria do risco assumida com a fabricação e comércio de cigarros. Cabe recurso ao próprio tribunal.
“As indústrias de produtos derivados do tabaco, apesar de atuarem dentro da lei vigente, não se eximem da responsabilidade objetiva, dada a teoria do risco, pelos efeitos nocivos causados aos indivíduos pelo uso ou consumo de seus produtos colocados à venda no mercado legitimamente”, afirmou o desembargador Joaquim Garcia.
Maria Aparecida da Silva alegou que fumou em média dois maços de cigarros Hollywood por dia, durante 30 anos. Por conta disso foi vitimada por tromboangeíte aguda obliterante (TAO). Por conta da doença, que estava associada ao tabagismo, teve de amputar as pernas. A ex-fumante ingressou com ação na Justiça paulista reclamando indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, seu pedido foi atendido pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.
[continua]"
A decisão, por maioria de votos, é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento da turma julgadora é o de que a responsabilidade da empresa é objetiva e decorrente da teoria do risco assumida com a fabricação e comércio de cigarros. Cabe recurso ao próprio tribunal.
“As indústrias de produtos derivados do tabaco, apesar de atuarem dentro da lei vigente, não se eximem da responsabilidade objetiva, dada a teoria do risco, pelos efeitos nocivos causados aos indivíduos pelo uso ou consumo de seus produtos colocados à venda no mercado legitimamente”, afirmou o desembargador Joaquim Garcia.
Maria Aparecida da Silva alegou que fumou em média dois maços de cigarros Hollywood por dia, durante 30 anos. Por conta disso foi vitimada por tromboangeíte aguda obliterante (TAO). Por conta da doença, que estava associada ao tabagismo, teve de amputar as pernas. A ex-fumante ingressou com ação na Justiça paulista reclamando indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, seu pedido foi atendido pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.
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Via ConJur
Sermão do Véio: é certo que esta decisão dificilmente se manterá nos Tribunais Superiores, mas já demonstra claramente um novo foco de responsabilidade pelo vício do cigarro: o dos fabricantes.
É certo que ninguém é obrigado a colocar um cigarro na boca, mas a partir do momento que substância químicas são adicionadas aos cigarros para literalmente viciar qualquer um, há sim responsabilidade dos fabricantes pelas conseqüências do fumo. Ou você quer que o Estado (leia-se, você) arque com as despesas hospitalares do fumo enquanto os fabricantes lucram milhões por ano?
1 comentários:
fumo se fudeu
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