por Vinicius Furuie, via ConJur

"Com a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, de diversos artigos da Lei de Imprensa em fevereiro desse ano, só é possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um comentário ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo colunista político Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog Nova Corja.

O primeiro texto que motivou a discórdia, assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares, insinua que Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre. Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios à administração estadual e municipal e, em troca, recebia verba publicitária de órgãos públicos para publicar anúncios em seu site.

“O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga.... Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas”, diz o texto publicado pelo blog em 25 de junho passado.

O colunista ingressou com duas ações contra Walter Valdevino, administrador do blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site. Alegou não ter conseguido localizar o verdadeiro autor — Rodrigo Álvares, o qual classificou como fugitivo. A ação civil cautelar por danos morais foi extinta em julho e o processo cível ainda está em tramitação.

Já a ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro. O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia. Na sentença, ela cita a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130-7-DF) julgada pelo Supremo em 27 de fevereiro. Nela, o Plenário suspendeu a validade dos artigos 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22, 23, 51 e 52 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

Para o juiz, a decisão do STF remeteu os casos de calúnia, difamação e injúria para a esfera penal. Sendo assim, o autor deveria ter, entre outras exigências, definido quais artigos do Código Penal o acusado teria infringido. Afirma o juiz: “Da mesma forma, ao imputar ao querelado calúnia, difamação e injúria novamente cria confusão a respeito de qual figura típica seria aplicável. Ao tudo pedir, deixa ao arbítrio do juízo determinar a conduta penal, o que não se admite em processo de cunho criminal, particularmente daquele veiculado através de ação penal privada”.

O autor apresentou queixa contra Valdevino alegando ser ele o titular do cartão de crédito usado para pagar a anuidade de manutenção do site. De acordo com o Código Penal, apenas o autor da calúnia poderia ser acionado na Justiça. O juiz condenou o autor a pagar as custas do processo no valor de R$ 500.

Clique aqui para ler a decisão."

1 comentários:

Anônimo disse...

"O argumento do interesse social prevalecendo sobre o bem privado, neste caso, é falácia. Não estamos falando de uma estrada que precisa cruzar uma fazenda para dar acesso a uma cidade inteira, ou sobre desapropriar uma área para construir uma escola ou um posto de saúde. Não. A marcha da Via Campesina só interessa (veja só) à própria Via Campesina e aos seus correlatos. Eles não têm legitimidade para dizer que representam as pessoas que querem uma reforma agrária decente no país. Eu quero, por exemplo. E não, eles não me representam em métodos, ideologias e vida prática." trecho recortado no citado blog (História Perdida).

Interessantíssimo ponto de vista. Muitas vezes somos taxados de "direita" por não sermos coniventes com os extremismos da "esquerda", mas não concordamos, sim, com suas atitudes.

Uma coisa, por exemplo, é ser contra reforma agrária; outra, com os movimentos badernistas que dizem representar todos...