Via Conjur

"A empresa Telefônica tem o dever de indenizar os consumidores pelos danos sofridos em decorrência da queda do serviço, na última quinta-feira (3/7). É o que defende o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em nota, A Telefônica afirmou que vai cumprir as determinações legais e contratuais com seus usuários e não vai cobrar dos clientes Speedy as 36 horas que o serviço apresentou falhas.

Na quinta-feira, o Speedy, internet banda larga da empresa Telefônica, apresentou falhas e parou de funcionar. O problema afetou serviços públicos essenciais, como a expedição de documentos e realização de boletins de ocorrência.

O Idec afirma que a empresa tem o dever de indenizar os consumidores que tenha sido afetado com, por exemplo, perda de prazo de entrega de trabalhos ou para pagamento de contas, negócios não fechados e dia de trabalho perdido. Nesse caso, o Idec informa que o consumidor pessoa física, em caso de discussão judicial, pode solicitar a inversão do ônus da prova, o que significa que não será o consumidor que terá de provar que sofreu um dano, mas sim a Telefônica que terá de provar que o dano não foi causado.

O instituto também afirma que é direito do consumidor receber na fatura mensal abatimento do valor proporcional ao tempo em que a internet ficou inacessível, em razão de um serviço que não foi prestado. Em nota, a empresa já assumiu o compromisso de não cobrar dos clientes Speedy o tempo em que o serviço apresentou falhas.

Para o Idec, uma cidade como São Paulo não pode depender de apenas de duas ou três empresas que prestam o serviço de internet banda larga.

Leia o comunicado da Telefônica"

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