12 de mar. de 2007

IRRF 2007


Declaração simplificada ou completa? Saiba como escolher


Formulários devem ser escolhidos de acordo com as deduções.
Confira o que pode ser descontado do IR.

Os contribuintes podem optar por fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 utilizando o formulário simplificado ou o completo.

A declaração simplificada é mais vantajosa para os contribuintes cujas deduções comprovadas (veja abaixo o que pode ser deduzido) somem menos que R$ 11.177,20. Isso porque, neste modelo, há um desconto uniforme de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado a este valor.

Já quem tem deduções comprovadas acima de R$ 11.177, 20 ou que superem os 20% dos rendimentos tributáveis deve optar pelo modelo completo. É preciso ter os recibos de todos os pagamentos feitos e guardá-los por cinco anos, para eventual fiscalização da Receita Federal.

Os contribuintes que desejam compensar resultados de atividade rural, ou compensar imposto pago no exterior, são obrigados a usar o modelo completo.

O que pode ser deduzido

- Dependentes: R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente
- Despesas com educação: até R$ 2.373,84 por pessoa (titular e dependentes)
- Contribuição à previdência oficial ou privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis
- Contribuição à previdência oficial do empregado doméstico: limitada a R$ 522 mais R$ 12 ou R$ 14, dependendo do mês de pagamento das férias
- Incentivos fiscais: limitada a 6% do rendimento bruto
- Despesas médicas: sem limite


Prazo para entrega

De 1º de março a 30 de abril.

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