É legal fazer download musical, afirma juíza da Espanha
por Nehemias Gueiros Jr
"Sempre dissemos que a inexorabilidade da tecnologia, em sua quase totalidade, a torna positiva e boa para a sociedade. Até mesmo o avanço científico da ciência da guerra tem alguns poucos desdobramentos úteis para a sociedade, como o radar e os motores a reação, entre outros.
O mesmo está ocorrendo com o download de conteúdo da internet. Inicialmente rotulado de criminoso e eivado de vício jurídico por ferir as leis de direitos autorais, a tecnologia de “baixar” músicas e textos da web parece que chegou mesmo para ficar. Desde o acirrado embate entre a indústria musical americana e o jovem Shawn Fanning, criador do Napster, nunca mais o mercado fonográfico mundial foi o mesmo. Interditado o Napster por decisão judicial, dezenas de outros surgiram, tornando a atividade de “baixa” de músicas da rede mundial de computadores uma coisa banal e literalmente incontrolável.
As coisas começam a tomar novo rumo. Uma juíza da cidade espanhola de Santander, absolveu esta semana o réu de um processo que estava sendo acusado de crime autoral por compartilhar músicas na internet em regime P2P. Na decisão, a juíza criminal Paz Aldecoa absolveu um homem (J.M.L.H.), que estava sujeito a dois anos de prisão, sob a alegação de que o download de músicas para uso exclusivamente individual não pode ser considerado crime e está amparado pelo direito de cópia privada.
O réu fazia cópias digitais das músicas que baixava da rede e oferecia-as a outros internautas através de chats e blogs na rede, sem, contudo, cobrar nada por isso.
Na sentença, a juíza decide que “considerar delito a baixa de músicas pela Internet sem finalidade lucrativa, implicaria na criminalização de comportamentos socialmente admitidos e que a finalidade dessa atividade não constitui enriquecimento ilícito, mas, apenas, o desejo de obter cópias para uso privado”."
[continua]
"Sempre dissemos que a inexorabilidade da tecnologia, em sua quase totalidade, a torna positiva e boa para a sociedade. Até mesmo o avanço científico da ciência da guerra tem alguns poucos desdobramentos úteis para a sociedade, como o radar e os motores a reação, entre outros.
O mesmo está ocorrendo com o download de conteúdo da internet. Inicialmente rotulado de criminoso e eivado de vício jurídico por ferir as leis de direitos autorais, a tecnologia de “baixar” músicas e textos da web parece que chegou mesmo para ficar. Desde o acirrado embate entre a indústria musical americana e o jovem Shawn Fanning, criador do Napster, nunca mais o mercado fonográfico mundial foi o mesmo. Interditado o Napster por decisão judicial, dezenas de outros surgiram, tornando a atividade de “baixa” de músicas da rede mundial de computadores uma coisa banal e literalmente incontrolável.
As coisas começam a tomar novo rumo. Uma juíza da cidade espanhola de Santander, absolveu esta semana o réu de um processo que estava sendo acusado de crime autoral por compartilhar músicas na internet em regime P2P. Na decisão, a juíza criminal Paz Aldecoa absolveu um homem (J.M.L.H.), que estava sujeito a dois anos de prisão, sob a alegação de que o download de músicas para uso exclusivamente individual não pode ser considerado crime e está amparado pelo direito de cópia privada.
O réu fazia cópias digitais das músicas que baixava da rede e oferecia-as a outros internautas através de chats e blogs na rede, sem, contudo, cobrar nada por isso.
Na sentença, a juíza decide que “considerar delito a baixa de músicas pela Internet sem finalidade lucrativa, implicaria na criminalização de comportamentos socialmente admitidos e que a finalidade dessa atividade não constitui enriquecimento ilícito, mas, apenas, o desejo de obter cópias para uso privado”."
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