Sites são proibidos de exibir imagens de Cicarelli
por Adriana Aguiar
As liberdades que a modelo Daniela Cicarelli e seu namorado tomaram quando namoravam na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha, não justificam a exposição indiscriminada e sem autorização de suas imagens na internet. O entendimento é do desembargador do tribunal de Justiça de São Paulo, Ênio Santarelli Zuliani, que concedeu liminar obrigando todos os sites a tirar do ar as cenas calientes do casal. Os sites que não cumprirem a determinação estão sujeitos a multa de R$ 250 mil por dia.Em suma: a mulher dá um gostoso "metão" salgado em uma praia pública na Espanha, E NÃO QUER QUE NINGUÉM VEJA ISTO???? SE NÃO QUER QUE O POVO FILME "A CENA", QUE FAÇAM "AMOR" NUM LUGAR APROPRIADO (acho que existe algum motel na Espanha).
Os advogados entraram com Agravo de Instrumento no TJ paulista contra decisão do juiz de primeiro grau que negou pedido para que os sites Ig, Globo.com e o Youtube retirassem do ar as imagens do casal. O recurso está em julgamento na 4ª Câmara de Direito Privado.
Segundo o desembargador, o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal.
Para o desembargador é clara a intenção de quem filmou a imagem de expor o casal. Ele entendeu que Cicarelli e seu acompanhante não foram fotografados como se fizessem parte do cenário, mas eram o foco das filmagens.
Segundo o desembargador, se alguém é fotografado num campo de futebol, faz parte do cenário. No caso em consideração, a praia sequer foi filmada já que o alvo era apenas o casal. Por isso, esse tipo de divulgação ofende direitos como honra, recato, privacidade, intimidade e requer consentimento expresso.
Só será decidido se cabe indenização por dano moral no decorrer do processo. Já a tutela inibitória, concedida pelo relator, será examinada pela turma na quinta-feira (28/9).
Casos semelhantes
O Superior Tribunal de Justiça negou indenização a uma moça fotografada de top less por entender que não tem direito a indenização quem se expôe. Por outro lado, existe decisão de Portugal que condenou jornal que veiculou foto de moça de topless. Para o desembargador Carlos Teixeira Leite, que também integra a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a Justiça brasileira ainda está buscando parâmetros para julgar questões relacionadas à internet.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2006
É igual àquelas fotos de sexo amador púbicadas na internet: se realmente não quer se expor ou correr o risco (pelo menos), não tire fotos. Se está posando, é porque quer mostrar.
Ah, só para salientar, a multa não vale apenas para os servidores que hospedam o vídeo, MAS TODO E QUALQUER SITE QUE O EXPÔ-LO OU OU LINKÁ-LO.
1 comentários:
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- veiorosa.blogspot.com 1
spaghetti alla carbonara
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