26 de set. de 2006

Namoro na praia


Sites são proibidos de exibir imagens de Cicarelli

por Adriana Aguiar

As liberdades que a modelo Daniela Cicarelli e seu namorado tomaram quando namoravam na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha, não justificam a exposição indiscriminada e sem autorização de suas imagens na internet. O entendimento é do desembargador do tribunal de Justiça de São Paulo, Ênio Santarelli Zuliani, que concedeu liminar obrigando todos os sites a tirar do ar as cenas calientes do casal. Os sites que não cumprirem a determinação estão sujeitos a multa de R$ 250 mil por dia.
Os advogados entraram com Agravo de Instrumento no TJ paulista contra decisão do juiz de primeiro grau que negou pedido para que os sites Ig, Globo.com e o Youtube retirassem do ar as imagens do casal. O recurso está em julgamento na 4ª Câmara de Direito Privado.
Segundo o desembargador, o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal.
Para o desembargador é clara a intenção de quem filmou a imagem de expor o casal. Ele entendeu que Cicarelli e seu acompanhante não foram fotografados como se fizessem parte do cenário, mas eram o foco das filmagens.
Segundo o desembargador, se alguém é fotografado num campo de futebol, faz parte do cenário. No caso em consideração, a praia sequer foi filmada já que o alvo era apenas o casal. Por isso, esse tipo de divulgação ofende direitos como honra, recato, privacidade, intimidade e requer consentimento expresso.
Só será decidido se cabe indenização por dano moral no decorrer do processo. Já a tutela inibitória, concedida pelo relator, será examinada pela turma na quinta-feira (28/9).

Casos semelhantes
O Superior Tribunal de Justiça negou indenização a uma moça fotografada de top less por entender que não tem direito a indenização quem se expôe. Por outro lado, existe decisão de Portugal que condenou jornal que veiculou foto de moça de topless. Para o desembargador Carlos Teixeira Leite, que também integra a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a Justiça brasileira ainda está buscando parâmetros para julgar questões relacionadas à internet.

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2006
Em suma: a mulher dá um gostoso "metão" salgado em uma praia pública na Espanha, E NÃO QUER QUE NINGUÉM VEJA ISTO???? SE NÃO QUER QUE O POVO FILME "A CENA", QUE FAÇAM "AMOR" NUM LUGAR APROPRIADO (acho que existe algum motel na Espanha).
É igual àquelas fotos de sexo amador púbicadas na internet: se realmente não quer se expor ou correr o risco (pelo menos), não tire fotos. Se está posando, é porque quer mostrar.
Ah, só para salientar, a multa não vale apenas para os servidores que hospedam o vídeo, MAS TODO E QUALQUER SITE QUE O EXPÔ-LO OU OU LINKÁ-LO.

1 comentários:

Anônimo disse...

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- veiorosa.blogspot.com 1
spaghetti alla carbonara