Prossegue até o dia 30 de novembro o prazo para a declaração anual de isentos. É obrigado a declarar o portador de Cadastro da Pessoa Física (CPF) que recebeu até R$ 13,968 mil no ano passado e não fez a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Está dispensado de declarar o dependente que teve o número de CPF informado na declaração de renda de outra pessoa, como pai ou cônjuge. A declaração pode ser preenchida gratuitamente na página da Receita Federal na Internet.
Pagando R$ 1, o contribuinte poderá encaminhar o documento nas casas lotéricas e correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal e Banco Popular do Brasil ou ainda nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, para quem é correntista. Ao custo de R$ 2,40, a declaração pode ser feita nos Correios.
Punição
Quem não cumprir com a obrigação por dois anos poderá ter o CPF suspenso. Sem o CPF, não é possível abrir conta bancária, fazer compras a prazo, tirar passaporte ou fazer concursos, por exemplo.
Está dispensado de declarar o dependente que teve o número de CPF informado na declaração de renda de outra pessoa, como pai ou cônjuge. A declaração pode ser preenchida gratuitamente na página da Receita Federal na Internet.
Pagando R$ 1, o contribuinte poderá encaminhar o documento nas casas lotéricas e correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal e Banco Popular do Brasil ou ainda nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, para quem é correntista. Ao custo de R$ 2,40, a declaração pode ser feita nos Correios.
Punição
Quem não cumprir com a obrigação por dois anos poderá ter o CPF suspenso. Sem o CPF, não é possível abrir conta bancária, fazer compras a prazo, tirar passaporte ou fazer concursos, por exemplo.
É a Irmandade Véio Rosa lembrando você das suas obrigações como cidadão.
2 comentários:
Obrigado Irmandade Véio Rosa!!! (com voz feminina e aguda).
Meu contador faz minha declaração anual.
Não é fácil esta vida de "laranja".
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