tag:blogger.com,1999:blog-26809677.post6231286351649532762..comments2023-11-05T08:25:50.831-03:00Comments on Irmandade Véio Rosa: [política] - Contribuição SindicalIrmão Fabianohttp://www.blogger.com/profile/04946313119208387028noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-26809677.post-33784769483691460862009-04-10T00:07:00.000-03:002009-04-10T00:07:00.000-03:00Aloha Colpani!Eleger presidentes, e "otras co...Aloha Colpani!<BR/>Eleger presidentes, e "otras cositas mas".<BR/>Com o dinheiro dos outros é fácil! >:(<BR/>Aloha!Luis Santoshttp://luisfts.blog.co.uknoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26809677.post-9566663035004247762009-04-09T14:18:00.000-03:002009-04-09T14:18:00.000-03:00Serve para manter os sindicatos pequenos.Sindicato...Serve para manter os sindicatos pequenos.<BR/><BR/>Sindicato grande vive de taxa negocial com as empresas para fechar acordos interessantes para os cofres de ambas as partes. E o trabalhador que se fod_Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26809677.post-65960380599963852562009-04-08T22:15:00.000-03:002009-04-08T22:15:00.000-03:00Vai para pagar um bando de fdp Petistas que não fa...Vai para pagar um bando de fdp Petistas que não fazem porr_ nenhuma. E aceitam abrir as pernas para as empresas fazendo um acordo ridículo aceitando dissídio sobre mil reais, ao invés de vir o salário integral.<BR/>Como se o preço dos produtos subisse 10% sobre 1/3 de seus valores.<BR/><BR/>Nem para manter meu poder de compra equivalente ao ano anterior a merd_ do sindicato serve.Rochanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26809677.post-49171734151453401042009-04-08T21:14:00.000-03:002009-04-08T21:14:00.000-03:00Vai para pagar o uisquinho do pessoal da CUT. Eles...Vai para pagar o uisquinho do pessoal da CUT. Eles não te chamaram para a festa deste mês?Dmitryhttps://www.blogger.com/profile/00015142719737780261noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-26809677.post-24107507678954352122009-04-08T16:55:00.000-03:002009-04-08T16:55:00.000-03:00A contribuição sindical está prevista nos artigos ...A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT<BR/><BR/>Fonte: http://www.mte.gov.br/cont_sindical/default.asp<BR/><BR/>Na verdade, esta dinheirama toda vai para os sindicatos fazerem protestos, sindicalistas endinheirados comprarem mansões, jatinhos, carros de luxo, etcAnonymousnoreply@blogger.com