Muitos comentam sobre a norma que "proibiu" os motoristas de beber e dirigir. "Proibiu", pois, além de severa sanção administrativa (cerca de R$ 1.000,00 de multa), o pileque pode ainda lhe colocar em cana (no mau sentido).

O Estadão publicou excelente reportagem sobre o que pode e o que não pode na "Lei Seca", pseudônimo da restritiva norma. Leiam:

"Quais os limites de consumo de álcool para quem estiver dirigindo?

Para estar sujeito a responder criminalmente, o limite é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido no bafômetro - equivalente a dois chopes. Para punições administrativas, a tolerância é menor: de 2 decigramas por litro de sangue, ou 0,1 miligrama por litro de ar expelido (cerca de meio copo de chopp)

Quais as penas para quem for flagrado com índices acima desses limites?

Caso seja enquadrado criminalmente, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão, com direito à fiança.

As penalidades administrativas são multa de R$ 955, 7 pontos na carteira e apreensão do documento e do carro

Como o índice de álcool no organismo do motorista será verificado?

De três maneiras: teste do bafômetro, exame de sangue ou exame clínico (quando um médico procura sinais de embriaguez no motorista)

O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Não. Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Porém, em São Paulo, os delegados foram orientados a encaminhar o motorista, caso se recuse a fazer o teste, ao Instituto Médico-Legal, onde terá, obrigatoriamente, de passar por exames clínicos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, caso o motorista se recuse, será preso em flagrante por desobediência

Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo?

Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas. Ambas as quantias já são flagradas no exame do bafômetro

Caso o motorista seja flagrado com índices superiores de álcool, ele perderá a CNH? Qual o procedimento para tê-la de volta?

A lei prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar com advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência)

O motorista que estiver embriagado ficará sem a carteira, obrigatoriamente, por algum tempo?

Pode haver espera de até um mês para que o laudo de alcoolemia chegue do IML até o delegado responsável e depois para o Detran. Durante esse período, obrigatoriamente, o motorista ficará sem a CNH

Caso seja flagrado, o motorista terá, obrigatoriamente, seu carro retido?

Não, o veículo pode ser liberado a qualquer pessoa de confiança do motorista que seja julgado em condições de dirigir pelos policiais

O motorista tem de pagar a multa na hora?

Não, será enviada uma autuação ao endereço declarado pelo motorista

Em caso de multa, é possível recorrer?

O motorista pode recorrer de qualquer multa

Quem estabelece o valor da fiança em caso de prisão?

É o delegado quem determina, na hora, o valor da fiança. Para ser solto, é preciso que alguém faça um depósito na conta do Estado, na Nossa Caixa, no valor da fiança. De posse do comprovante, o motorista é solto

É possível pagar com cartão de crédito ou débito nas delegacias?

Não, as delegacias não dispõem desse serviço

Alimentos ou remédios que levam álcool podem ser acusados no bafômetro?

Sim, embora a quantidade seja pequena, também podem ser detectados

Como se defender, caso seja multado por algum desses motivos, sem que tenha bebido?

Deve-se explicar a situação ao policial. A interpretação dele também conta na formação de convicção do delegado."

Sermão do Véio: o que vai ter de neguinho andando com anti-séptico bocal COM álcool no porta-luvas do carro...

5 comentários:

Diego Marcell² disse...

"Sermão do Véio: o que vai ter de neguinho andando com anti-séptico bocal COM álcool no porta-luvas do carro..."


ausuahsuah
pior q eu nunca pensei nisso, boa idéia !

Anônimo disse...

anti-septico nao é detectado, a menos q em menos de 5 minutos da utilizacao e ainda assim com muita dificuldade......acho que o pessoal do blog ou do jornal estao por fora ou atrasados, pq um advogado ja provou que nao cabe pena de prisao por estar com mais de 6 decigramas de alcool por litro de sangue. a prisao pode ocorrer em caso de acidente (deveria ter uma mudança na constituição para isso ser possivel)

Irmão Fabiano disse...

Tanto não cabe anônimo, que estão levando um neguinho atrás do outro para a cadeia, só os liberando por meio de fiança (o que é possível neste caso).

Mudar a Constituição Federal para que seja possível a prisão neste caso? Aff... acho que não sou eu quem devo me "atualizar".

Danillo disse...

anti-séptico BOCAL? ta de sacanagem?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
o q existe eh anti-séptico BUCAL, mas veio nao aprende mais mesmo.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

prender é prender e fim de papo............se estao aceitando $$$$ para liberar é porque a prisao por ingerir mais de 6 decigramas nao esta ocorrendo....a menos que tenha alteração na constituição algo que parece pouco provavel de acontecer.....ate agora nao mostraram ninguem atras das grandes, isso parece explicar quase tudo!!!! abraço
tambem voto no